Recurso ordinario em habeas corpus. Penal. Radio comunitaria. Operacao sem autorizacao do poder Publico. Art. 183 da lei n. 9.472/1997. Presenca de criterios Objetivos. Recurso provido. 1. A conduta dos Recorrentes nao resultou em dano ou perigo concreto relevante para a sociedade, de modo a lesionar ou colocar em perigo bem juridico na intensidade reclamada pelo principio da ofensividade, sendo irrelevantes as consequencias do fato. Esse fato nao tem importancia na seara penal, pois incide na especie, o principio da insignificancia, que reduz o ambito de proibicao aparente da tipicidade legal e, por consequencia, torna atipico o fato denunciado. 2. E manifesta a ausencia de justa causa para a propositura da acao penal. Nao ha se subestimar a natureza subsidiaria, fragmentaria do direito penal, que somente deve ser acionado quando os outros ramos do direito nao forem suficientes para a protecao dos bens juridicos envolvidos. Precedentes. 3. Recurso provido.
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA
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