RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 120.416

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA

Recurso ordinario em habeas corpus. Constitucional. Penal. Possibilidade de substituicao da pena Privativa de liberdade por restritiva de direitos e de fixacao De regime prisional diverso do fechado para o inicio do Cumprimento da pena. Reexame a ser feito pelo juizo de Primeira instancia. 1. Nao competia ao Tribunal de Justica do Acre, em julgamento de recurso exclusivo da defesa, complementar a sentenca para acrescentar fundamento novo, nao utilizado pelo juizo de primeiro grau, a fim de justificar a impossibilidade de substituicao da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Este Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais a vedacao a substituicao da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposicao do regime fechado para o inicio do cumprimento da pena, em se tratando de trafico de entorpecente. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido para determinar que o juizo da Vara de Delitos e Toxicos e Acidentes de Transito da Comarca de Rio Branco reexamine os requisitos para a substituicao da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para a fixacao do regime prisional, afastadas as vedacoes dos arts. 33, § 4o, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 2o, § 1o, da Lei n. 8.072/1990.  

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