RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.841

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Habeas corpus. Direito penal. Crime de Peculato. Prescrição. Ocorrência. Decisão monocrática do Stj. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício. I - A decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II – Segundo o art. 109, IV, do CP, o crime cuja pena máxima é de 4 ano prescreve em 8 anos. Na espécie, os marcos a serem considerados devem ser os fatos praticados pelo réu – julho e outubro de 1991 –, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 13/7/2005. Transcorrido, portanto, período superior a 8 anos. III – Recurso não conhecido, mas ordem concedida de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do crime de peculato, imputado ao recorrente, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.  

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