Penal e processual penal. Recurso ordinário Em habeas corpus. Homicídio qualificado. Fundada Probabilidade de reiteração na prática criminosa. Periculosidade do agente. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Recurso ordinário em habeas Corpus a que se nega provimento. 1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28.05.13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21.11.12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Dje de 12.12.12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30.05.12. 2. In casu, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do paciente e da fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa. A Corte Estadual destacou, inclusive, que o paciente, além de ser reincidente, cometeu novos delitos durante o período em que permaneceu em liberdade provisória. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Relator :min. Luiz Fux
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