RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -
Recurso ordinario em habeas corpus. Recorrente condenado pela pratica de diversos crimes de roubo e de extorsao mediante sequestro. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Inviabilidade. Nao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 71 do cp. Reiteracao criminosa. Recurso improvido. 1. As instancias ordinarias apresentaram fundamentacao juridica idonea no sentido de que o recorrente nao preenche os requisitos necessarios para o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71), em especial porque nao ficou comprovado o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar o entrelacamento entre os atos criminosos. As sucessivas condenacoes do paciente indicam, em rigor, que um crime nao se deu em continuacao ao anterior, mas sim na habitualidade criminosa, o que afasta o reconhecimento do beneficio, na linha da jurisprudencia desta Corte. 2. Ademais, qualquer conclusao em sentido contrario demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que e inviavel em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Recurso ordinario improvido.
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