RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.660

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA -

Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal. Crime militar. Estelionato. Art. 251 do código penal militar. Delito praticado fora de situação de atividade e de local sujeito à administração militar e motivado por questões alheias às funções militares. Competência da justiça comum. Precedentes. Recurso provido. 

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