RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.709

RELATOR :MIN. CÁRMEN LÚCIA -

Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal. Latrocínio. Inadequação da via eleita. Habeas corpus no superior tribunal de justiça. Fixação da pena-base. Impossibilidade de reexame, em concreto, da suficiência das circunstâncias judiciais apresentadas. 1. Não há nulidade na decisão que fixa a pena-base com fundamentação idônea. É inexigível a fundamentação exaustiva das circunstâncias judiciais consideradas; a sentença deve ser lida em seu todo. Precedentes. 2. Não se presta o recurso ordinário em habeas corpus para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias antecedentes para a majoração da pena. Precedentes. 3. Recurso ao qual se nega provimento. 

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