RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.240

RELATORA: MIN. ROSA WEBER -  

Recurso ordinário em habeas corpus. Processo Penal. Impetração não conhecida no superior tribunal de Justiça por inadequação da via eleita. Crimes de homicídio Qualificado, na forma tentada, e de associação criminosa. Negativa de autoria. Reexame de fatos e provas. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Gravidade concreta dos fatos. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para Encerramento da instrução criminal. Concessão da ordem De ofício. 1. O Superior Tribunal de Justica observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte ao inadmitir o habeas corpus em substituicao ao recurso constitucional cabivel. 2. Inviavel a apreciacao da tese defensiva de inexistencia de prova da participacao do paciente no crime, enquanto a exigir o reexame e a valoracao de fatos e provas, para o que nao se presta a via eleita. Precedentes. 3. Os autos ainda revelam que “os indicios de autoria sao verossimeis e bastante significativos e tal assertiva deduz-se dos relatos granjeados no ventre do informatio delicti”. 4. Prisao preventiva decretada forte na garantia da ordem publica, presentes as circunstancias concretas reveladas nos autos. Precedentes. 5. Embora a razoavel duracao do processo nao possa ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, diante da demora no encerramento da instrucao criminal, sem que os Recorrentes, presos preventivamente, tenham sido pronunciados e sem que tenham dado causa a demora, nao se sustenta a manutencao da constricao cautelar. 6. Recurso ordinario em habeas corpus nao provido, mas concedida a ordem de oficio, para colocacao em liberdade dos Recorrentes, salvo se por outro motivo tiverem que permanecer presos, com a restauracao das medidas cautelares anteriormente impostas pelo magistrado de primeiro grau. 

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