RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.205

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -

Recurso ordinário em habeas corpus. Processo Penal e direito penal. Impetração não conhecida no Superior tribunal de justiça por inadequação da via eleita. Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069/1990). Atos Infracionais equiparados aos crimes de homicídio Qualificado, na forma tentada, roubo majorado, formação De quadrilha e dano. Manutenção da medida socioeducativa De internação. Fundamentação idônea. Parecer Psicossocial não vinculativo. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte ao inadmitir o habeas corpus em substituição ao recurso constitucional. 2. Imposição da medida socioeducativa de internação ao adolescente pela prática de atos infracionais equiparados aos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado, formação de quadrilha e dano (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, art. 157, § 2º, II, art. 163, parágrafo único, e art. 288, do CP). 3. Indeferimento do pedido de progressão de medida socioeducativa para semiliberdade lastreado em fundamentação idônea, observada a condição peculiar do adolescente em desenvolvimento. 4. O parecer psicossocial, que não se reveste de caráter vinculativo, é um elemento informativo para auxiliar o juiz na avaliação da medida socioeducativa mais adequada a se aplicar. Precedente. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. 

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