RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -
Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado por crime de associação para o Tráfico. Condenado à pena reclusiva inferior a oito anos. Determinação em sentença de início de cumprimento de pena Em regime inicial semiaberto. Pedido de iniciar o Cumprimento de pena em regime aberto. Impossibilidade. A Progressão de regime ocorre após o réu iniciar o Cumprimento da pena. Requisitos para progressão de Regime devem ser opostos ao juizo de execução. Supressão De instância. Recurso desprovido. I – Para ser viável a progressão de regime de cumprimento de pena o réu já deve ter iniciado em regime mais severo. II - O réu deve apresentar seus pleitos e comprovar seus requisitos para progressão de regime de cumprimento de pena, inicialmente, ao juízo de execução pena. O requerimento realizado diretamente aos tribunais configura supressão de instância, por se tratar de matéria de fato, bem como a necessidade de analisar as provas. III – Recurso ordinário o qual se nega provimento.
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