Sentenca de pronuncia – natureza jurídica - inocorrência De coisa julgada material - mera preclusão “pro judicato” – Superveniência de acordao do tribunal de justica, que deu Provimento a recurso “ex officio” e restaurou a decisao de Pronuncia – plena legitimidade desse pronunciamento da Corte de justica – recurso ordinario improvido. - A decisao de pronuncia constitui ato de natureza interlocutoria, que, ao veicular um juizo positivo de admissibilidade da imputacao penal deduzida pelo Ministerio Publico, gera efeitos de indole meramente processual, vinculando o magistrado prolator ao conteúdo que dela emerge, em ordem a caracterizar, sempre no que concerne a autoridade judiciaria pronunciante, hipotese de preclusão “pro judicato”. Precedentes. Doutrina.
Rel. Min. Celso De Mello
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