Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Direito do assistente de acusação de ser intimado por ocasião da remessa dos autos ao Juizo competente. 2. Direito do assistente de acusação devidamente habilitado de ser intimado pelo Juizo competente para dizer se tem interesse em prosseguir no feito. 3. Não ocorrência de trânsito em julgado para a acusação em razão da ausência de intimação do assistente. 4. Ofensa ao princípio do contraditório. 5. Recurso em HC a que se nega provimento.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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