Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 18.584/pi

Penal. Processual penal. Latrocínio. 1. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Prolação da sentença. Pedido prejudicado. 2. Notícia superveniente. Apelação. Anulação da sentença. 2 anos para a devolução à primeira instância para a prolação de nova sentença. Demora injustificada. Réu preso há mais de 4 anos e meio sem julgamento. Habeas corpus de ofício para imediato julgamento. 3. Recurso prejudicado, ordem de habeas corpus concedida de ofício para determinar a prolação da sentença no prazo de 5 dias.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment