Trancamento da ação penal. Crime de apropriação indébita. Ausência de dolo (animus rem sibi habendi). Elemento subjetivo do tipo não caracterizado. Conduta atípica. Denúncia. Aditamento. Inexistência de descrição da atuação do agente no fato dito criminoso. Inépcia. Constrangimento ilegal configurado. Inconformismo provido. Co-réus não-recorrentes. Situação fático-processual idêntica. Extensão da decisão que se impõe (art. 580 do CPP).
Rel. Min. Jorge Mussi
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