Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento do débito fiscal. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. Art. 9.º da lei n.º 10.684/2003. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o parcelamento de débito tributário não é causa de extinção da punibilidade, mas sim de suspensão da pretensão punitiva estatal, durante o período em que o devedor estiver incluído no programa de parcelamento, conforme o disposto no art. 9.º, caput, da Lei 10.684/2003. Precedentes. 2. Recurso desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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