Dois homicídios duplamente qualificados e destruição, subtração ou ocultação de cadáveres (art. 121, § 2o., III e IV, e 211 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do CPB). Recorrente condenado a 19 anos de reclusão. Juntada de matéria de jornal, em que admitida a autoria dos delitos. Inadmissibilidade da alegação de ilicitude da prova. Notícia elaborada a partir das declarações feitas pelo próprio recorrente e publicada com seu expresso consentimento. Observância ao art. 475 do CPP. Opina o MPF pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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