Processual penal. Furto qualificado. Condenação. Pena: 3 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Ré que obteve liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Quebra do compromisso. Revogação do benefício. Segregação cautelar decretada. Necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido, em conformidade com o parecer ministerial. Ordem concedida, de ofício, apenas para que a paciente aguarde o julgamento do recurso de apelação no regime semi-aberto, salvo se por outro motivo não estiver presa.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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