Penal. Porte de arma de fogo desmuniciada. Inteligência do art. 14 da lei 10.826/03. Tipicidade reconhecida. Crime de perigo abstrato. Recurso desprovido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Porte de arma de fogo desmuniciada. Inteligência do art. 14 da lei 10.826/03. Tipicidade reconhecida. Crime de perigo abstrato. Recurso desprovido.
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