Ação penal. Processo suspenso. Prova. Colheita antecipada ad perpetuam rei memoriam. Inquirição de testemunhas da acusação. Nomeação de advogado dativo. Inadmissibilidade. Revelia. Réu revel citado por edital. Não comparecimento por si nem por advogado constituído. Prova não urgente por natureza. Ofensa ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Recurso provido para anulação do processo. Inteligência dos arts. 92, 93 e 366, cc. 225, todos do CPP. Precedentes.
Rel. Min. Cezar Peluso
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