Réu condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei nº 10.826/2003). Pedido de absolvição ou desclassificação (art. 12). Impossibilidade de revolvimento do quadro fático embasador do decreto condenatório. Pedidos incabíveis na via processual eleita. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Min. Carlos Britto
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