Habeas Corpus. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoraveis. Decisão devidamente fundamentada. 3. Correção do quantum da atenuante obrigatória. Compensação: atenuante e continuidade delitiva. Impossibilidade. Parâmetros respeitados. 4. Regime inicial semiaberto. Inviabilidade. Paciente que não preenche todos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, do Código Penal. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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