Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de aplicação da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Ordem denegada.
Rel. Min. Menezes Direito
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