Penal Militar. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). Trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta do paciente. Impossibilidade de análise na via do habeas corpus. Precedentes. 1. Pela narrativa da denúncia, em confronto com a norma penal tipificadora do crime imputado ao paciente, não é possível tê-la como inepta, pois descreve fatos que podem constituir, em tese, prática de crime. 2. A via restrita do habeas corpus não é a adequada para discutir questões controvertidas e de alta indagação intrínsecas ao mérito da ação penal, a qual deverá ter seu curso normal, assegurando-se ao paciente todas as garantias constitucionais do devido processo legal. 3. É firme a jurisprudência consagrada por esta Corte Suprema no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria. 4. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Dias Toffoli
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