Recurso ordinário em habeas corpus. Preliminar de nulidade por ausência de ciência da data do julgamento do mandamus. Pedido expresso nesse sentido. Nulidade. Precedentes do stf e do stj. Pedido de liberdade provisória devido ao excesso de prazo (10 meses). Supressão de instância. Parecer do mpf pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pelo desprovimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, apenas para determinar que o tribunal a quo renove o julgamento do hc, com a intimação pessoal do defensor público, cientificando a data da respectiva sessão. Conhecimento e provimento parcial do recurso. 1. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Quando requerida expressamente a intimação ou a ciência prévia da data em que o HC será levado em mesa para julgamento, deve ser garantido à defesa, sob pena de nulidade, a postulada publicidade, a ser realizada por qualquer meio idôneo, com a finalidade de prestigiar o exercício da ampla defesa sem descaracterizar a celeridade e a urgência ínsitas ao processamento do mandamus. Precedentes do STJ e STF. 3. Parecer do MPF pelo conhecimento parcial do recurso e, nesse ponto, pelo desprovimento. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, tão-só e apenas para que o Tribunal renove o julgamento do HC, com a intimação pessoal do Defensor Público, dando ciência da data da respectiva sessão.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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