Recurso ordinário em habeas corpus. Depósito de substância anabolizante para venda (art. 273, § 1.º-b, incisos i, iii e v, do Código penal). Trancamento da ação penal. Tese de flagrante Preparado. Não ocorrência. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é uma medida excepcional, somente cabível em situações nas quais, de plano, seja perceptível o constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Inexiste flagrante preparado quando a atividade policial não provoca ou induz ao cometimento do crime, sobretudo, em relação ao tipo do crime previsto no art. 273, § 1.º-B, do Código Penal, que é de ação múltipla, consumando-se, apenas, com a guarda do produto ilícito com o propósito de venda. Precedente. 3. Para se verificar, na hipótese, a suposta inexistência de provas contra o Recorrente, bem como a atipicidade de sua conduta, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório do autos, incabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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