1ª Turma absolve deputado federal Alfredo Nascimento da acusação de falsidade ideológica

O deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) foi absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 960, ocorrido na tarde desta terça-feira (13). Os ministros decidiram pela absolvição do parlamentar com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Alfredo Nascimento, então candidato a uma vaga de senador, teria omitido gastos da prestação de contas de campanha. Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o parlamentar deixou de contabilizar despesas com banners e cartazes, no valor total de R$ 15.293,58. A defesa alega que seu cliente desconhecia a existência desses gastos e, por esse motivo, não poderia declará-los.

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AP 960

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