1ª Turma absolve senador Sérgio Petecão da acusação de corrupção eleitoral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, da acusação de suposta prática do crime de corrupção eleitoral (artigo 299, do Código Eleitoral) nas eleições de 2006. Em decisão unânime, que ocorreu nesta terça-feira (19) no julgamento da Ação Penal (AP) 880, os ministros entenderam que não há prova suficiente para a condenação do parlamentar.

De acordo com os autos, Sérgio Petecão foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter, em tese, realizado compra de votos, em razão de ofertar obras e outras vantagens em troca de apoio político.
Ao votar, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, verificou que as provas produzidas sob crivo do contraditório não confirmaram os fatos descritos na denúncia. Segundo ele, no caso, a prova testemunhal produzida na fase judicial não foi suficiente para confirmar a efetiva oferta de vantagens feitas pelo acusado ou por suposta pessoa.

“O suporte probatório, apto à condenação, não pode se lastrear exclusivamente em elementos indiciários, sob pena de ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP)”, ressaltou o relator. Dessa forma, o ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação penal, votando pela absolvição do réu da imputação do crime de corrupção eleitoral, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP, o qual dispõe que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que inexiste prova suficiente para a condenação.

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