Os argumentos que levaram ao pedido de prisão preventiva do empresário Miguel Felmanas em processo que tramita na 2ª Vara Criminal de São Paulo são os mesmos que levaram à prisão do acusado no pedido de Extradição 1054, já revogada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2007. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma concederam, por unanimidade, a ordem no Habeas Corpus (HC) 92474, em favor do empresário.
Filho de judeus que fugiram da Rússia após a última guerra mundial, Miguel Felmanas veio para o Brasil há cerca de quarenta anos, salientou o advogado de defesa durante o julgamento desta terça-feira (2). Hoje Felmanas é dono de uma das mais conceituadas galerias de arte do país.
Casado no país, com filhos e netos, Felmanas responde a dois processos, disse seu advogado. Um deles, por tráfico internacional de drogas, que motivou o pedido de Extradição feito pelo governo americano. O outro por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, em tramitação na 2ª Vara Criminal em São Paulo.
A defesa lembrou que a prisão preventiva para fins de extradição foi relaxada pelo STF, em 29 de agosto, tendo em vista o excesso de prazo, por culpa do governo americano, que deixou de apresentar documentos necessários para a devida instrução do pedido extraditório. A Corte entendeu, na ocasião, que não havia motivo para a manutenção da custódia de Felmanas.
Novo decreto
Surgiu, então, um segundo pedido de prisão, feito depois da decisão plenária do STF, só que dessa vez no processo sobre lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conforme informou a defesa. Este novo decreto, porém, usou os mesmos fundamentos do primeiro pedido, feito no processo de extradição. Se o STF cassou o primeiro decreto, não existe razão para este segundo pedido, uma vez que a fundamentação é a mesma, frisou o advogado.
Decisão
Os ministros da Primeira Turma acolheram os argumentos da defesa. Segundo o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, se a prisão, neste caso, tem o mesmo lastro da primeira prisão para fins de extradição, seria incongruente não conceder a ordem de soltura no habeas corpus.
O ministro disse que este HC, inclusive, lembra a situação vivida pelo STF no caso de Daniel Dantas, quando depois de uma liminar concedida pela Corte Suprema, foi feito novo pedido de prisão preventiva, sobre a mesma fundamentação. “A autoridade do STF deve ser respeitada e seguida”, frisou o ministro, lembrando que está em jogo, no caso, a independência do Poder Judiciário, que depende da força da hierarquia do Supremo Tribunal Federal.
MB/LF
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