A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (22), deferiu o Habeas Corpus (HC) 115104 para revogar a prisão preventiva decretada contra cinco pessoas acusadas de fraudar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, em Juazeiro do Norte, no Ceará. A decisão tornou definitiva a liminar concedida pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, em outubro de 2012, que determinou a soltura dos acusados.
Segundo os autos, os acusados haviam sido indiciados pela suposta prática de estelionato e formação de quadrilha, condutas previstas nos artigos 171 e 288 do Código Penal, em inquérito instaurado para apurar a venda ilegal de terrenos que a prefeitura de Juazeiro do Norte teria doado à entidade social Unidade Comunitária do Bairro Novo Juazeiro (UNICONJ). De acordo com os autos, os acusados faziam parte da entidade e teriam praticado a venda ilegal de imóveis que seriam destinados às pessoas enquadradas na Lei municipal 3.910/2011.
A prisão preventiva dos indiciados foi decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal do município, que considerou a medida indispensável para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. A defesa alegou, entretanto, que transcorridos mais de 60 dias não houve qualquer acusação formal contra os suspeitos de venda ilegal dos imóveis do programa governamental.
O ministro Marco Aurélio, em voto para conceder o HC, argumentou que o decreto de prisão, fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ocorreu ante a presunção do excepcional, ou seja, que, soltos, os acusados voltariam a praticar novos delitos. “Olvidou-se a ordem natural das coisas”, afirmou o ministro.
0 Responses