A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve em liberdade A.B.X., condenada pela prática do crime de tentativa de roubo a pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, perante a Primeira Vara Judicial de Itanhaém, São Paulo. A decisão foi unânime.
Em 30 de maio de 2007, o Tribunal de Justiça recebeu HC da defesa, que pedia relaxamento da prisão por excesso de prazo da custódia sem formação de culpa, alegando inexistir justificativa para a prisão cautelar. A liminar foi indeferida tanto pelo TJ quanto, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em parecer, a procuradoria Geral da República manifestou-se pelo deferimento da ordem.
“Estou tornando definitiva, na esteira do pronunciamento da PGR, a medida cauteladora”, disse o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do pedido no Habeas Corpus (HC) 92503. O ministro informou que na sentença condenatória, foi assegurado o direito de recorrer em liberdade porque já estava solta em razão de uma liminar.
Assim, a Turma concedeu o habeas corpus a fim de que A.B.X. permaneça em liberdade até o julgamento final da Ação Penal, em curso na Primeira Vara Judicial da Comarca de Itanhaém, no estado de São Paulo.
EC/LF
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