Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (25), a liminar em Habeas Corpus (HC 91771) concedida pelo ministro Marco Aurélio que, em junho de 2007, determinou a soltura do prefeito da cidade baiana de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, preso por conta da acusação de participar de desvio de verbas da prefeitura.
A decisão também vale para os demais acusados no processo, o ex-secretário da Fazenda da cidade Aroldo Guedes Pereira, o ex-prefeito da cidade Osmar Ramos e os empresários Jucélio Ulisses Parente e Eugênio Queiroz de Oliveira.
Ao analisar o mérito na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio usou os mesmos argumentos que o levaram a conceder a liminar. Ao decretar a prisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teria levado em conta a gravidade dos delitos, e se baseado “em percepção sobre a culpa do paciente [Pascoal] sem que ao menos tenha sido recebida a denúncia [contra ele]”.
O prefeito é acusado de, com outras pessoas, desviar recursos da prefeitura ao pagar uma dívida milionária com o hospital São Rafael, uma das poucas unidades médicas da região.
MB/LF