1ª Turma Confirma Manutenção De Prisão De Acusado De Liderar Tráfico No Ce

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (12) pedido de Habeas Corpus (HC 108353) formulado pela defesa de G.L.C., acusado de liderar uma quadrilha com atuação interestadual voltada para o tráfico de drogas, a partir do Ceará. Vencido o ministro Marco Aurélio, a Turma confirmou a liminar rejeitada em maio do ano passado pelo relator do HC, ministro Dias Toffoli.

O ministro manteve em seu voto os fundamentos adotados na liminar, no sentido de haver elementos concretos e individualizados para justificar a necessidade da prisão cautelar. Ele afastou a alegação de excesso de prazo (G.L.C. está preso desde 2009), observando que se trata de um processo complexo, que já conta com sete volumes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias a outros estados, por se tratar de organização transestadual.

Ao seguir o relator, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux destacaram a grande quantidade de cocaína (mais de 162 kg) e de armas apreendidas na operação que resultou na prisão, e o fato de G.L. ter sido condenado por homicídio qualificado e responder a outro processo por falso – tanto que foi transferido para presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul.

O ministro Marco Aurélio, abriu divergência por considerar a insuficiência dos fundamentos da preventiva e o excesso de prazo. “Não há culpa formada ainda”, afirmou. “O paciente está preso há três anos, dois meses e 17 dias, e ainda se rotula a prisão como provisória”.

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