“A reiteração dos recursos mal disfarça a natureza abusiva” e tem o claro objetivo de retardar ao máximo a execução da sentença. Seguindo esse entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, relator do Agravo de Instrumento (AI) 643632, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde de hoje (11), mais um recurso apresentado pela defesa de João Carlos da Rocha Matos e determinou a imediata execução da sentença contra o ex-juiz.
O relator explicou que negou seguimento (arquivou) ao Agravo de Instrumento por ausência de peças obrigatórias. A decisão foi mantida pela Primeira Turma, no julgamento de agravo regimental, que contestava a decisão. A defesa do juiz opôs, então, os primeiros embargos declaratórios, rejeitados por não se adequarem ao que determina a lei.
A defesa do juiz recorreu novamente ao Supremo, prosseguiu Ayres Britto, alegando dessa vez que, no mesmo dia em que a Turma do STF julgou o último recurso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o julgamento de mérito de vários habeas corpus impetrados naquela corte em favor do juiz.
Para os advogados, tal fato representaria afronta às garantias constitucionais presentes no artigo 5º, incisos 35, 54 e 55, da Constituição Federal, uma vez que a defesa não teve oportunidade de acompanhar pessoalmente esse julgamento no Supremo. Assim, o Supremo teria tornado inviável a oportunidade de, em uma eventual necessidade, a defesa esclarecer alguma situação de fato, que para os advogados poderia até mesmo alterar a decisão do julgamento, alegam no recurso.
Decisão
O relator explicou, contudo, que os advogados conhecem o procedimento para julgamento desse tipo de recurso, que não precisa ser pautado, podendo ser trazido diretamente pelo relator para análise da Turma. Além disso, lembrou Ayres Britto, os advogados também têm ciência de que não existe a sustentação oral em julgamento de embargos declaratórios, e que manifestações orais se restringem a situações muito excepcionais, e apenas para esclarecimento de fatos, o que não caberia nesse caso.
O ministro frisou que, ainda que houvesse questão de fato que precisasse ser esclarecida pela defesa, mesmo assim não se poderia falar, nesse caso, em violação das garantias processuais. Isso porque, ressaltou Ayres Britto, Rocha Matos tem nove advogados com procuração, atuando efetivamente em sua defesa. Dessa forma, o relator considerou que havia outros profissionais aptos a garantir a defesa do juiz no julgamento realizado no Supremo.
Execução da Sentença
Conforme jurisprudência do STF, salientou por fim o ministro, quando os embargos declaratórios são nitidamente protelatórios, o STF tem admitido a imediata execução da decisão objeto do recurso, independente de seu trânsito em julgado, “para evitar que o intuito procrastinatório do recorrente impeça o trânsito em julgado da condenação penal”.
MB/LF
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