Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em domiciliar, com monitoramento eletrônico, a Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 760, decretada contra o nacional da Venezuela George Owen Kew Prince. Ele é processado naquele país sob acusação de crimes contra o sistema financeiro. Ao pedir a revogação da preventiva, o venezuelano alegou risco de violação dos direitos humanos e do devido processo legal.
Embora a prisão preventiva seja pré-requisito para o processamento de pedido de extradição, os ministros entenderam existir circunstâncias excepcionais que autorizam a medida, ressaltando ausência de periculosidade do preso provisório. O relator da PPE 760, ministro Edson Fachin, destacou entre os fatos que considera grave a renúncia da Venezuela à Convenção Americana dos Direitos Humanos, ocorrida em 2012, que, em seu entendimento indica um retrocesso no trato de questões básicas dos direitos dos cidadãos.
“A necessidade e importância da cooperação penal internacional cede, e deve sempre ceder, à necessária proteção dos direitos mais básicos da pessoa humana, dentre os quais se insere inapelavelmente o direito a ser julgado, no Estado requerente, por juiz isento, imparcial e sob a égide do devido processo legal”, afirmou o ministro.
Para fundamentar o pedido, a defesa de George Prince sustenta que não há garantias de que, uma vez entregue à República Bolivariana da Venezuela, será submetido a um julgamento justo, com respeito às regras do devido processo legal. Ele alega que sua situação é excepcional, pois a ordem de prisão na Venezuela foi formulada por magistrada temporária que, posteriormente, sofreu represália por decisão favorável a investigados na mesma situação. Sustenta ainda que o caso sob investigação teria sido conduzido pelo SEBIN (Servicio Bolivariano de Inteligência Nacional), classificado como “polícia política” do governo Venezuelano.
O relator salientou que a argumentação do extraditando é relevante, pois o STF tem reafirmado a prevalência do respeito aos direitos humanos em processos de extradição. Segundo ele, a extradição deve ser rejeitada sempre que a Corte entenda que o Estado requerente não tem condições de realizar julgamento isento. No caso dos autos, explicou o ministro, o pedido de extradição ainda não foi formulado pela Venezuela, que terá direito ao contraditório em relação às alegações de violação de direitos humanos. De acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), o prazo para apresentar o pedido é de 90 dias a contar da ciência da prisão, ocorrida em 5 de outubro.
O ministro destacou que diversas entidades internacionais de defesa dos direitos humanos, entre as quais a Human Rights Watch, têm censurado atitudes do Poder Judiciário venezuelano alegando não existir independência e imparcialidade suficientes para garantir um julgamento justo aos cidadãos.
Ressaltou ainda que a imprensa nacional e de diversos países têm noticiado fatos que considera elementos indiciários importantes de uma “guinada autoritária” naquele país, com perseguição política de opositores, cooptação do Ministério Público e do Judiciário para decidir a favor do governo e punições para os que resistirem.