A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição do norte-americano John Paul Utsick, procurado pelo governo dos Estados Unidos para ir a julgamento no Tribunal Distrital do Sul da Flórida, para responder pela acusação de estelionato. O empresário é acusado de ter desviado recursos de fundos de investimento voltados a negócios na área de entretenimento, como concertos e eventos teatrais.
Segundo a acusação, os negócios conduzidos pelo empresário operavam como esquemas de investimento fraudulento do tipo “pirâmide”. Recursos aplicados em seus negócios seriam desviados para usos não revelados aos investidores, como o pagamento de despesas pessoais e aplicações na bolsa de valores. O pedido encaminhado pelo governo dos EUA afirma que o empresário chegou a angariar US$ 300 milhões de aproximadamente 3 mil investidores, e apresenta a estimativa de que os aplicadores perderam aproximadamente US$ 170 milhões.
O relator da Extradição (EXT) 1313, ministro Dias Toffoli, deferiu parcialmente o pedido, entendendo que a extradição se fundamenta em tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos, atende os pressupostos da legislação, e que os fatos delituosos imputados ao extraditando correspondem, no Brasil, ao crime de estelionato. O pedido, contudo, foi concedido parcialmente, devido a ocorrência da prescrição em relação a algumas imputações, com base na legislação norte-americana, além da falta de fundamentação de algumas acusações.