A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, pedido de Extradição (EXT 1286) formalizado pelo governo da Itália contra o nacional espanhol Luis Collado Navas, nascido em Hontanaya, Espanha. Conforme os autos, foi expedido mandado internacional de prisão pelo Juiz das Investigações Preliminares junto ao Tribunal de Roma, sob alegação de suposta prática do crime de tráfico de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, tipificado no artigo 73, 1, do Decreto 309/90, da Presidência da República do país de origem.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, informou que o extraditando adquiriu a droga em Barcelona e a introduziu na Itália. Segundo o relator, este crime [tráfico internacional de drogas] também é tipificado no Brasil.
Além disso, o ministro Luiz Fux ressaltou que “a prescrição não se consumou nem pela lei italiana, nem pela lei brasileira por conta de o fato ter ocorrido em 2008”. Ele lembrou que há previsão de prazo prescricional de 20 anos em ambos os ordenamentos.