No julgamento do Habeas Corpus (HC) 92365, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sejam incluídos na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com preferência, os Habeas Corpus impetrados naquela Corte pelo ex-policial civil C.L.A.B., acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins, ocorrido em março de 2003, no Espírito Santo.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, as impetrações no STJ são de 2005 e 2006. Para ele, o HC é uma ação nobre, voltada a preservar, na via direta ou indireta, a liberdade de cidadão e, por isso mesmo, os regimentos de forma invariável preveem a preferência desse processo, sustentou o ministro ao deferir o pedido.
O ministro Marco Aurélio salientou que o ex-policial responde a uma ação penal na 4ª Vara Criminal Privativa do Júri da Comarca de Vila Velha (ES), pela suposta prática do crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, em razão do homicídio do juiz.
A Turma, com base no voto do ministro Marco Aurélio, concedeu a ordem para determinar que o relator dos HCs no STJ apresente-os com preferência ao colegiado para exame e julgamento.
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