A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a recurso do ex-deputado federal Júlio Campos (MT) no Inquérito (INQ) 3574 e manteve decisão do ministro Marco Aurélio, relator, que determinou o desarquivamento e o processamento de inquérito contra o ex-parlamentar que tramita na 2ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande (MT).
O inquérito tramitou no STF, enquanto durou o mandato do parlamentar federal, para apurar a suposta prática dos crimes de estelionato, artigo 171, uso de documento falso, artigo 304, e falso reconhecimento de firma ou letra, artigo 300, todos do Código Penal, decorrentes de suposta fraude à 5ª alteração contratual da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda. Com o fim do mandato, ocorreu a perda da prerrogativa de foro e os autos foram novamente remetidos à Justiça comum.
Entretanto, antes de instaurada a ação penal, o juízo da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande determinou o arquivamento do inquérito policial entendendo ter ocorrido extinção da punibilidade pela prescrição da pena em perspectiva. O Ministério Público estadual recorreu e o ministro Marco Aurélio determinou o desarquivamento, o que levou a novo recurso, desta vez interposto por Júlio Campos com objetivo de manter o arquivamento do processo.
“No mais, o juízo acabou por prejulgar possível ação penal. Em fase embrionária, versou a prescrição da pretensão punitiva a partir de causa de diminuição da pena. O Supremo rechaça, peremptoriamente, a denominada prescrição virtual”, concluiu o relator.