O Habeas Corpus (HC) 90712 impetrado por J.W.A.B. e W.J.S.O, acusados pelo suposto crime de tráfico de drogas, foi indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas aos dois, anulando ab initio (desde o início) o processo crime a que respondem na 5ª Vara Criminal do Guarujá/SP, mas mantendo a prisão cautelar dos impetrantes.
Segundo relata a ação, a defesa não pode atacar, por via de embargos declaratórios, a decisão da 5ª Turma do STJ, pelo fato de o acórdão ainda não ter sido publicado. Assim, como o processo crime contra os dois foi anulado, estaria ocorrendo manifesta coação ilegal.
Ainda conforme os autos, os acusados estão presos desde 21 de novembro de 2005, portanto há mais de 450 dias, o que “ultrapassa o prazo máximo de 192 dias para encerramento da instrução criminal“, afirmava o advogado. Na ação, eles pediam a concessão da liminar para serem soltos e, no mérito, a liberdade definitiva.
Relator
“Não há no processo elementos conducentes a concluir-se pelo excesso de prazo“, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio, votando pelo indeferimento do HC. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apreciou a questão sobre a custódia, originária de prisão em flagrante. Por esse motivo, o ministro entendeu que não caberia ao Supremo Tribunal Federal examinar o tema.
O relator afirmou que nem mesmo a falta de publicação do acórdão, atinente ao julgamento do habeas impetrado naquela Corte, justificaria a queima de etapas. Segundo ele, de qualquer forma, já houve a publicação e oportunidade para se interpor embargos declaratórios. O voto do relator, pelo indeferimento do habeas corpus, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Turma.