Condenado a 15 anos de prisão por assassinar a própria mãe em 1985, na cidade de Niterói (RJ), o economista Roberto Alves Menezes não teve sucesso em seu pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, a Primeira Turma não conheceu (arquivou) o Habeas Corpus (HC 93673), impetrado em favor do economista para que ele pudesse recorrer da sentença em liberdade.
A defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que Roberto já foi condenado pelo Tribunal do Júri, e que além disso o juiz, ao proferir a sentença condenatória, confirmou que os motivos da prisão preventiva, constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistiam valendo e por isso manteve sua custódia.
De acordo com o advogado de defesa, Roberto está preso provisoriamente há quatro anos e onze meses, no Hospital Penitenciário Heitor Carrilho, depois de ter sido declarado indefeso, com instauração de incidente de insanidade Mental.
MB/LF
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