A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.
O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.
No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.
Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.
Histórico
Inicialmente, a defesa conseguiu o arquivamento do processo criminal contra Ilnah Radun e seus familiares. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concedeu o pedido ao argumento de que a denúncia não trazia indícios de autoria nem descrevia as condutas dos acusados, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Em seguida, a Promotoria de Justiça pediu a “extinção da punibilidade dos réus e arquivamento dos autos“. Cinco dias depois, a mesma Promotoria requereu o sobrestamento (suspensão) do pedido anterior para que a Procuradoria Geral de Justiça/CE se manifestasse sobre a possibilidade de se recorrer da decisão do TJ/CE, que havia trancado a ação.
A 1ª Vara Criminal de Barbalha remeteu os autos para o procurador-geral de Justiça/CE, que, por sua vez, designou a 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte (CE) para oferecer nova denúncia em desfavor de Ilnah.
Esta segunda denúncia foi acolhida, imputando à mulher do engenheiro o crime de homicídio qualificado. Daí o novo habeas corpus para que a ação penal fosse trancada. O TJ/CE negou o pedido. Não acolheu o argumento da defesa, que contestava a designação do novo membro do MP para oferecer denúncia. Do mesmo modo, se pronunciou o STJ.
Decisão
A relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não reconheceu a alegação de que o promotor que atuou no processo não teria competência para o caso (promotor natural). “No caso em pauta, não me parece ter havido afronta ao princípio do promotor natural porque o procurador-geral de Justiça, ao nomear outro membro do Ministério Público para oferecer a denúncia, não exorbitou de suas atribuições em benefício ou detrimento da paciente”, disse a ministra.
Conforme Cármen Lúcia, na segunda denúncia “foram descritos comportamentos típicos, ou seja, factíveis os indícios de autoria e materialidade delitivas, que não se há de cogitar de trancar a ação penal, especialmente porque a primeira denúncia não foi, como sustentam os impetrantes, trancada ou arquivada por falta de justa causa”.
A ministra lembrou que, em relação à tese de ausência de justa causa, a Corte tem firmado posicionamento no sentido de que, em sede de habeas corpus, somente pode ser implementado o trancamento se há atipicidade (o fato ocorrido não é crime), causa de extinção de punibilidade ou ausência de autoria e materialidade.
“O pressuposto levantado pelo impetrante é infundado dado que a exigência de novas provas somente caberia no caso de efetivo arquivamento do feito, o que não ocorreu no caso presente”, afirmou a relatora. Por fim, ela ressaltou que a decisão do TJ-CE, ao trancar ação penal, reiterou a possibilidade da nova denúncia, “caso superada a inépcia fulminada, o que de fato ocorreu”. Assim, Cármen Lúcia negou o habeas corpus, sendo seguida pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio.
EC/LF//EH
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