1ª Turma Do Supremo Nega Pedido De Liberdade Para Investigado Pela Operação Colibra.

1ª Turma nega pedido de liberdade para investigado pela Operação Colibra


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou na tarde de hoje (8) pedido de Habeas Corpus (HC 93530) para o empresário libanês J.N.E.N., preso em conseqüência da Operação Colibra, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de trafico internacional de drogas.


A defesa alegava que, além de não existirem provas da existência de tráfico internacional – o que tiraria a competência da justiça federal para processar a ação, faltaria fundamentação no decreto de prisão preventiva. O defensor também disse que seu cliente não teria nenhuma relação com os fatos investigados pela operação da Polícia Federal. Segundo ele, a única prova contra J.N. se baseia em interceptações telefônicas “de duvidosa legitimidade”, uma vez que as degravações não teriam sido periciadas, conforme disposto no artigo 159 do Código de Processo Penal.


Ao decretar a prisão preventiva, o juiz federal declarou que, mesmo com o trabalho policial visando interromper a prática dos delitos, os integrantes do grupo continuaram praticando as atividades ilícitas – além de intimidarem terceiros com coação física, ameaça, disparo de arma de fogo e tentativa de homicídio, disse em seu voto o ministro Marco Aurélio, relator do caso.


Quanto à alegação da defesa de inexistência de provas, o ministro também não concordou. Além das escutas telefônicas, houve apreensão da própria droga, frisou o ministro. O ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado por todos os membros da Primeira Turma.


MB/LF






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