1ª Turma Do Supremo Restabelece Decisão Dotj-mg Que Anulou Processo Contra Condenados Por Assalto Em Bar.

1ª Turma restabelece decisão do TJ-MG que anulou processo contra condenados por assalto em bar


Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na tarde de hoje o Habeas Corpus (HC) 93698, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Antônio Pereira Lemos Júnior, condenado com outro co-réu pela suposta prática de roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal). Eles teriam entrado armados em um bar.


A Turma restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a existência de vícios na instrução criminal, anulando o processo em relação a Antônio e ao co-réu. Segundo o relatório da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o tribunal decidiu dessa forma ao apreciar apelações feitas pelo Ministério Público e pelo outro acusado, estendendo os efeitos a Antônio.


Um dos fundamentos da decisão do TJ mineiro para anular a instrução foi a ausência dos réus em diversas audiências, considerando que a nulidade seria absoluta e que teria havido demonstração de prejuízo, ou seja, a condenação. Outro fundamento apresentado pelo tribunal foi o fato de o reconhecimento pessoal dos réus não ter seguido procedimento estabelecido no artigo 226, do Código de Processo Penal (CPP).


Após os recursos [embargos de declaração] serem rejeitados, somente o MP interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público argumentou que, enquanto a 5ª Turma do TJ/MG entendeu que a presença do réu é imprescindível na audiência de instrução sob pena de nulidade absoluta independentemente de comprovação, o STJ, por outro lado, decidiu que a presença do réu na audiência de inquirição acarreta nulidade relativa, sendo necessária a demonstração do prejuízo.


“Ao analisar os autos, verifiquei uma nulidade patente absoluta não argüida na impetração”, disse a relatora, que levantou questão de ordem. Conforme a ministra, o acórdão do tribunal de justiça mineiro foi amparado em dois fundamentos suficientes e independentes para anular parcialmente o processo principal: realização dos atos de instrução sem a presença do réu e o reconhecimento pessoal em desacordo com o artigo 226. “O ataque mediante o especial foi só a um, o outro ficou prevalecendo, então não se poderia ter o resultado”, afirmou.


Dessa forma, a relatora concedeu habeas corpus, de ofício, para anular o julgamento da 5ª Turma do STJ, restabelecendo, em conseqüência, ato do TJ-MG, “ficando prejudicado o exame das demais questões objeto da presente impetração”. A decisão foi unânime.


EC/LF


 

0 Responses

  1. <strong>price of viagra</strong> printable viagra coupon
  2. <strong>erectile dysfunction medication</strong> best over the counter ed pills
  3. <strong>best ed pills non prescription</strong> male ed pills
  4. <strong>erectile dysfunction medicines</strong> ed pills that really work
  5. <strong>buy generic cialis</strong> cialis online
  6. <strong>canadian pharmacy</strong> pharmacy online
  7. <strong>Real cialis online</strong> cialis visa
  8. <strong>levitra vardenafil</strong> generic levitra online
  9. <strong>hollywood casino online</strong> online slots real money
  10. <strong>no credit check loans</strong> no credit check loans
  11. <strong>casino games win real money</strong> slots real money
  12. <strong>chumba casino</strong> online casinos usa
  13. <strong>generic viagra 100mg</strong> natural viagra
  14. <strong>generic cialis 20mg</strong> tadalafil online canadian pharmacy
  15. <strong>Viagra best buy</strong> Buy pfizer viagra in canada
  16. <strong>Best viagra alternative</strong> Generic viagra
  17. <strong>Generic viagra us</strong> Free trial of viagra
  18. <strong>Viagra jelly</strong> Viagra next day delivery

Leave a comment