O Estatuto do Desarmamento não aboliu o crime de porte de arma de fogo. Esse foi o fundamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 95744, impetrado em favor de W.A.S., condenado por porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de W.A.S. alegava que teria havido a abolitio criminis (abolição do crime) do delito pelo qual seu cliente foi condenado, o artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (porte ilegal de arma). Para o advogado, “a Lei 9.437/97 foi expressamente revogada pelo art. 36 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)”.
O relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que o crime de porte não foi abolido pelo Estatuto. Na verdade, a Lei 10.826/03 traz uma pena até mesmo mais gravosa do que a antiga lei, frisou o relator.
O STF já negou diversos pedidos idênticos, lembrou o ministro. Ayres Britto explicou que o Estatuto aboliu sim, por 180 dias, a posse de arma de fogo, apenas para permitir o registro do equipamento por seus proprietários. Em momento algum, porém, foi abolido o delito por porte de arma, concluiu o relator, indeferindo o pedido.
MB/LF