1ª Turma: Habeas Corpus De Condenado Por Tráfico De Drogas Terá Novo Julgamento No Tj-rs

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que condenou Marcos Roberto Borba à pena de três anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas. Os ministros analisaram na tarde de hoje o Habeas Corpus (HC) 94874 impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Borba.

O pedido, contido no habeas corpus e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretendia a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos por falta de fundamentação da sentença que condenou Marcos Borba.

Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o tribunal estadual deve julgar novamente a causa. Isto porque toda vez que alguém é condenado por crime doloso à pena não superior a quatro anos, o julgador deve se manifestar de forma fundamentada se a hipótese é ou não de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. “Estando presentes os seus pressupostos, ela se torna imperativa”, disse.

“No caso, o TJ-RS limitou-se a mencionar o artigo 44, III, do Código Penal, sem aludir a qualquer circunstância concreta, o que torna a decisão nula nesse aspecto não apenas por falta de fundamentação, como também por ofensa ao princípio da individualização da pena”, afirmou Lewandowski. O relator cassou a decisão e devolveu os autos ao TJ-RS para que o caso seja examinado de forma fundamentada, “substituindo ou não a pena corporal pela restritiva de direitos, conhecidas as razões”.

EC/LF

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