Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu questão de ordem apresentada pela defesa do empresário A.C.M., denunciado a partir das investigações da Operação Grandes Lagos, da Polícia Federal (PF). Com isso, os ministros interromperam o julgamento do Habeas Corpus (HC) 92779 com a determinação de julgamento de outros dois habeas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo mantida a liminar que garantiu liberdade ao empresário.
A.C. é acusado de formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária, por, supostamente, integrar um dos núcleos da quadrilha que praticava crimes fiscais ao utilizar “laranjas” para abrir empresas “fantasmas”. Em janeiro de 2008, ele recebeu liberdade provisória, após estar preso preventivamente há mais de um ano.
Segundo a defesa, o empresário foi denunciado em cinco ações penais, pelos mesmos crimes, que resultaram em cinco prisões preventivas. Os advogados alegavam, ainda, excesso de prazo da prisão “em virtude de decisões carentes de justa causa”.
Durante a sessão da Primeira Turma na tarde desta terça-feira (23), os advogados alegaram que, se o Supremo julgasse o processo neste momento, haveria supressão de instância. Assim, pediram para que fosse dada ao habeas corpus em análise (HC 92779) a mesma solução empregada em processo semelhante (HC 92688), para que fosse determinado ao STJ julgar os habeas em trâmite naquela Corte, permanecendo sobrestado o presente HC no Supremo.
Os ministros, por maioria dos votos, acolheram a questão de ordem apresentada pela defesa do empresário, vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que votou no sentido da continuidade do julgamento. A.C.M. permanecerá em liberdade tendo em vista manutenção, pela Primeira Turma, da liminar concedida em 2008.
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