Por unanimidade a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC) 94705 requerido pela defesa do deputado estadual Natalino José Guimarães e manteve em curso a ação penal que tramita contra ele na Justiça do Rio de Janeiro.
Ele foi denunciado por suposta participação em quadrilha denominada “Liga da Justiça“, que extorquia dinheiro de moradores e comerciantes da Zona Oeste do Rio de Janeiro em troca de segurança na região.
A defesa de Natalino Guimarães alegou que as provas que o levaram à prisão não foram obtidas pelo foro adequado, uma vez que ele foi eleito deputado estadual. Sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início, porque não foi analisada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foro responsável por julgar parlamentares estaduais.
Segundo o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, o Ministério Público informou que os atos considerados ilegais pela defesa foram repetidos, antes mesmo do oferecimento da denúncia. A Primeira Turma considerou ainda que os atos são anteriores à diplomação de Natalino Guimarães como deputado estadual, o que não inviabiliza tais provas.
AR/LF
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