Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (6), Habeas Corpus (HC 95156) para o ex diretor-superintendente da Sharp, Luis Roberto Pogetti, acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária dos funcionários da empresa entre 1999 e 2000. Ele pretendia anular a ação penal a que responde, alegando que não pode ser denunciado apenas pelo fato de ser diretor da empresa.
A defesa sustentou, durante o julgamento, que diferente do que constava da denúncia, Pogetti não era acionista da empresa, e sim diretor. E, segundo o habeas corpus, foi exatamente essa condição que levou Pogetti a ser eleito, arbitrariamente segundo o advogado, como responsável pela omissão no recolhimento das contribuições dos funcionários. Frisou ainda, que a empresa optou pelo Refis – programa de recuperação fiscal, e que existe documento da Previdência Social confirmando a adimplência da Sharp até o ano de 2003, sendo que os fatos apontados como delituosos, na denúncia, teriam ocorrido entre 1999 e 2000, concluiu o advogado.
Matéria de prova
Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a questão referente à situação do réu – acionista ou diretor da Sharp, constitui matéria de prova, que deverá ser analisada no momento adequado da ação penal. Para o ministro, a denúncia se enquadra nos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e permite ampla possibilidade de defesa. Além disso, estaria comprovado, nos autos, o não recolhimento de cerca de R$ 2 milhões – em valores da época. Por fim, o ministro frisou que consta dos autos cópia de ata de uma Assembleia da empresa, realizada em abril de 1999, onde se pode observar a responsabilidade do réu na administração da empresa.
MB/IC
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