A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio que determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 2116, mantendo no STF apenas a parte relativa ao senador Romero Jucá (PMDB-RR). O inquérito investiga suposto desvio de verbas federais em obras municipais.
A PGR alegava a conexão entre as condutas dos investigados no esquema, supostamente operacionalizado pelo senador, que teria elaborado emendas parlamentares com a finalidade de transferir recursos federais ao Município de Cantá (RR). Segundo a Procuradoria, há evidências de que o prefeito de Cantá, Paulo Peixoto, teria realizado licitações superfaturadas e repassado ao senador parte das verbas, a título de comissão pela apresentação das emendas. A manutenção do desmembramento poderia comprometer a eficácia da aplicação da lei penal e, como a investigação tramita há dez anos, haveria ainda risco concreto de prescrição em caso de remessa à instância inferior.
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, reiterou os fundamentos da decisão monocrática em que assentou a incompetência do STF para a supervisão do inquérito em relação a Paulo Peixoto. “O Supremo atua a partir do que delimitado pela Constituição Federal, e sua competência está definida de forma exaustiva na Carta da República”, afirmou. “Normas instrumentais comuns, como as alusivas à conexão probatória e a continência, não podem aditar a Carta Federal”.
O relator afastou também a alegação do risco prescricional. “O que se articula sobre a prescrição, além da irrelevância – ante o fato de o fenômeno poder ocorrer estando a investigação agrupada ou não –, é incapaz de alterar a conclusão a respeito da incompetência do Supremo, que é absoluta”, concluiu.
A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (2). O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e não participou do julgamento.