A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 117264) interposto pela defesa do empresário Constantino Oliveira e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs medidas cautelares em substituição à prisão preventiva decretada anteriormente pela Justiça do Distrito Federal.
Constantino é réu em processo no qual é acusado de ser o mandante do assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo de Souza Brito, em outubro de 2001, e de uma tentativa de assassinato contra seu ex-genro, Eduardo Queiroz, em 2008. Em maio de 2009, sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, mas revogada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A instrução foi parcialmente realizada em dezembro de 2010 e deveria prosseguir em março de 2011. Em fevereiro de 2011, um dos réus do processo e também testemunha, João Marques dos Santos, foi alvo de tentativa de homicídio. Segundo o MP, Santos “vinha dando mostras de que iria delatar os demais réus“. O atentado motivou nova decretação de prisão preventiva. Considerando a idade avançada e o estado de saúde, Constantino foi autorizado a cumprir a medida em regime domiciliar em sua casa, em Brasília.
Em agosto de 2012, o Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: proibição de sair da comarca de residência sem autorização judicial, recolhimento de passaportes, obrigação de comparecer aos atos judiciais para os quais seja intimado e recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana.
A defesa de Constantino recorreu então ao STF pedindo a revogação das medidas cautelares alternativas à prisão, alegando que, assim como a prisão preventiva, foram “impostas sem nenhuma necessidade instrumental”.
Ao examinar o RHC, o relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de seu provimento parcial para limitar as medidas cautelares ao comparecimento mensal perante a Justiça e vedar o contato com outros réus e testemunhas, além da proibição de ausentar-se do país até a solução final da causa.
O relator, porém, ficou vencido. O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e considerou “extremamente razoável“ a ordem de permanecer no domicílio à noite e em fins de semana, tendo em vista que o motivo das medidas restritivas foi o fato de Constantino ser réu acusado de homicídio qualificado e promessa de vantagem a testemunha. A divergência foi seguida pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.